Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Núcleo de Garantias
"(...) A análise do auto de prisão em flagrante delito revela que o(a)(s) autuado(a)(s) foi(ram) preso(a)(s) em situação de flagrância, bem como que na elaboração da peça não foram obedecidos os requisitos formais previstos no art. 304 do Código de Processo Penal. Ademais, consta dos autos que foi realizada audiência de custódia, nos termos do Provimento n. 352/2015 TJMS, tendo o juiz presidente do ato, entendendo ser a prisão ilegal, deixou de homologar o auto de prisão em flagrante e relaxou a prisão (fls. 86/88), tendo o autuado PAULO HENRIQUE ALVES PEREIRA sido colocado em liberdade. Por reputar presentes os requisitos legais, recebo o recurso em sentido estrito interposto às fls. XX (art. 581, IV do Código de Processo Penal). Processe-se nos próprios autos (art. 583, II, do citado diploma legal). Como o Ministério Público ofertou suas razões, intime-se os acusados pessoalmente para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Com ou sem contrarrazões, retornem os autos para decisão de sustentação ou reforma (art. 589) (...)".