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0912218-45.2026.8.12.0800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Núcleo de Garantias

    Vistos, A análise do auto de prisão em flagrante delito revela que o(a)(s) autuado(a)(s) foi(ram) preso(a)(s) em situação de flagrância, bem como que na elaboração da peça não foram obedecidos os requisitos formais previstos no art. 304 do Código de Processo Penal. Ademais, consta dos autos que foi realizada audiência de custódia, nos termos do Provimento n. 352/2015 - TJMS, ocasião em que o juiz presidente do ato, entendendo ser ilegal a prisão, deixou de homologar o auto de prisão em flagrante e relaxou as prisões (fls. 112/115 e 117/119), tendo os autuados CARLOS GABRIEL TEODORO e EDER DA SILVA VIEIRA BENITES sido colocados em liberdade. Cientifique-se os Órgãos do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública atuantes perante este juízo ou advogado de Defesa. Com o eventual oferecimento de denúncia nos autos do inquérito policial, remeta-se o presente feito ao o juízo competente. Separada amostra do entorpecente para realização da perícia, defiro sua incineração. Intime-se. Cumpra-se.

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