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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0912038-40.2025.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AVENIDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
DESPACHO/DECISÃO
1- Torno sem efeito o item 2 do despacho de evento 13, uma vez que o título executivo que embasa a presente demanda é o termo de confissão de dívida acostado aos autos, nos termos do art. 784, III, do CPC.
2- Cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/2015 (artigo 915 do CPC/2015).