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TJRJ · 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 510 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 cap17vcri@tjrj.jus.br Processo nº 0911964-83.2025.8.19.0001, distribuído em: 2025-07-29 09:45:24.581Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto:[Maus Tratos]AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SUELI NERI SENTENÇA(vale a presente como mandado/ofício) Trata-se de ação penal proposta em face de SUELI NERI, brasileira, solteira, nascida em 26 de janeiro de 1945, portador da carteira de identidade nº 81755290, inscrita no CPF 000.573.737-01 filha de Sebastião Neri Filho e Carlinda Sodre Neri, por crime previsto no artigo 32, (sec)1°-A, da Lei 9605/1998. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade ao index. 301309498, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Isso posto, diante da morte do acusado, conforme certidão de index. 300729717, acolho o parecer do Ministério Público eDECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da réSUELI NERI, na forma do artigo 107, I, do Código Penal. Sem custas. Anote-se. Comunique-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026 Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção Juíza de Direito
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