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0911290-08.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0911290-08.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA RIBEIRO JANSEN BIZERRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, UNIBANCO, BANCO MASTER S.A. Trata-se de "ação de repactuação de dívidas (procedimento da Lei n. 14.181/2021 - lei do superendividamento) com pedido de restituição de valores e indenização por danos extrapatrimoniais" proposta por CELMA RIBEIRO JANSEN BIZERRA em face de BANCO BRADESCO S.A.; ITAÚ UNIBANCO S.A. e BANCO MASTER S.A. (CREDCESTA). Conforme contracheques de id 212284364, 212284367, 212284370 e 212284371, o total líquido, após os descontos obrigatórios e facultativos, percebido pela parte autora é de, aproximadamente, R$ 10.942,27 (dez mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) e, embora alegue possuir despesas fixas que somam o valor de R$ 5.355,00 (id 212282483, p. 7), a demandante não juntou aos autos qualquer documento que comprove o alegado, restando prejudicada, portanto, a análise da afetação ao mínimo existencial, segundo a redação do Decreto nº 11.567/2023, aplicável ao caso. Assim sendo, em derradeira oportunidade, com fundamento no art. 321 do CPC, proceda a autora à juntada dos documentos que atestem os gastos mensais relatados na exordial, para análise da afetação do mínimo existencial, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de condição da ação, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal em referência. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular

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