Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0911140-27.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: MILENA ARAUJO DE LIMA JOSE Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de MILENA ARAUJO DE LIMA JOSE, em relação a qual houve desistência. Para que a desistência produza seus efeitos, deve ser homologada por decisão judicial, na forma prevista pelo art. 200, parágrafo único, do CPC. No caso dos autos, não há qualquer óbice à pretendida homologação. A desistência foi apresentada em momento oportuno, ou seja, antes da sentença (art. 485, (sec) 5º do CPC/2015). Registre-se que a parte ré não foi citada e não apresentou contestação, nos termos do art. 485, (sec)4º do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Recolham-se as custas para o levantamento da restrição, através do sistema RENAJUD. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas pelo autor, na forma do art. 90 do CPC/2015. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular