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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0911021-03.2024.8.19.0001/RJREQUERENTE: HEYDER TORRES SERBETO ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES MENDONÇA (OAB RJ090097) REQUERENTE: MYLENA COUTINHO SERBETO ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES MENDONÇA (OAB RJ090097) REQUERIDO: ODETTE DE MODESTO LEAL GUARANA (Espólio) ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ247274) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ202569) REQUERIDO: FERNANDO GUARANA (Espólio) ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ247274) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ202569) SENTENÇA Ante o exposto , JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar a adjudicação compulsória, em favor dos autores, do imóvel situado na Avenida Prado Junior, nº 135, apartamento 903, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 105.451 do 5º Ofício de Registro de Imóveis. Expeça-se Carta de Adjudicação, para fins de registro junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis, independentemente do registro das promessas e cessões de direitos anteriores integrantes da cadeia sucessória do bem, certo que os custos de registro e os impostos de transmissão relativos às transmissões e cessões anteriores à aquisição pelos autores (Escritura de 21/12/2020) não lhes serão imputados, permanecendo a cargo dos respectivos contratantes de cada etapa pretérita da cadeia, ressalvados os encargos registrais e tributários relativos à própria aquisição dos autores, de responsabilidade destes.
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