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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0910721-15.2025.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: JOSEFA MARLETE SILVA DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 175.423.754-15, Núcleo de Prática Jurídica - UERN - Natal CPF/CNPJ: 08.258.295/0001-02 Advogado: Requerido: LUCIANO DAMASCENA DE OLIVEIRA CPF: 655.669.714-15, MARLI FRANCISCA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 672.794.494-68 Advogado: D E S P A C H O JOSEFA MARLETE SILVA DE ALMEIDA ajuizou a presente ação de imissão de posse em face de LUCIANO DAMASCENA DE OLIVEIRA e MARLIR FRANCISCA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, alegando ser legítima proprietária do imóvel situado na Rua Projetada, lote n.º 04, quadra n.º 08, Loteamento Lagoa Azul III, Bairro Nortelândia, Natal/RN, adquirido por meio de escritura particular de compra e venda firmada com os réus em 25/11/2015, bem como que o imóvel efetivamente lhe pertencente estaria sendo ocupado por terceiro estranho à lide, ante equívoco na indicação do lote pela imobiliária/corretor. Designada audiência de conciliação, esta restou prejudicada ante a ausência injustificada de ambos os réus, tendo o(a) patrono(a) da autora requerido, na ocasião, a aplicação dos efeitos da revelia. Vieram os autos conclusos. Constato que a ré, MARLIR FRANCISCA DO NASCIMENTO OLIVEIRA não compareceu ao ato, tampouco apresentou contestação nos autos, quedando-se inerte. Verifico que o réu, LUCIANO DAMASCENA DE OLIVEIRA (id 191493268) não foi citado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça no id 191493268. Após, conclusos. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito