Publicações do processo

0910711-12.2025.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar · Sentença (expediente)

    PROCESSO: 0910711-12.2025.8.10.0001 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 Requerente: Segredo de Justiça Advogado do(a): MARILIA DE JESUS CANTANHEDE AMORIM - OAB/MA 28698 Requerido: Segredo de Justiça SENTENÇA: "Vistos, etc. Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68, proposta por MARIA RAIMUNDA RODRIGUES em face de GERALDO DA CONCEICAO COSTA VIEIRA, devidamente qualificados nos autos. Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte requerente não compareceu. Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968, “o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Assim, diante da ausência injustificada do(a) autor(a), impõe-se o arquivamento do feito. Ante o exposto com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.478/1968, determino o arquivamento dos autos, sem resolução do mérito, nos termos da Lei. Sem custas e honorários, por se tratar de ação de natureza alimentar. Publicada em audiência. Ciência os presentes. Intime-se. Arquive-se com as cautelas de praxe". São José de Ribamar, quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Juiz Fernando Jorge Pereira, Titular. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, feita a leitura da ata, sem apresentação de reclamações pelos presentes, declaro finda a audiência encerro o presente termo, dispensando a assinatura das partes ante o lançamento do ato no PJe. Do que para constar, lavrei-o, e lido e achado conforme.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.