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TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar · Sentença (expediente)
PROCESSO: 0910711-12.2025.8.10.0001 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 Requerente: Segredo de Justiça Advogado do(a): MARILIA DE JESUS CANTANHEDE AMORIM - OAB/MA 28698 Requerido: Segredo de Justiça SENTENÇA: "Vistos, etc. Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68, proposta por MARIA RAIMUNDA RODRIGUES em face de GERALDO DA CONCEICAO COSTA VIEIRA, devidamente qualificados nos autos. Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte requerente não compareceu. Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968, “o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Assim, diante da ausência injustificada do(a) autor(a), impõe-se o arquivamento do feito. Ante o exposto com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.478/1968, determino o arquivamento dos autos, sem resolução do mérito, nos termos da Lei. Sem custas e honorários, por se tratar de ação de natureza alimentar. Publicada em audiência. Ciência os presentes. Intime-se. Arquive-se com as cautelas de praxe". São José de Ribamar, quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Juiz Fernando Jorge Pereira, Titular. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, feita a leitura da ata, sem apresentação de reclamações pelos presentes, declaro finda a audiência encerro o presente termo, dispensando a assinatura das partes ante o lançamento do ato no PJe. Do que para constar, lavrei-o, e lido e achado conforme.
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