Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0910541-96.2025.8.20.5001
EMBARGANTE: MEDICAL CARE LTDA - ME, ADRIANA DE FATIMA SILVA BELEM
ADVOGADO(A) EMBARGANTE: JOSE ARNALDO LAZARO ALVES DE SOUZA (RN009396)
EMBARGADO: SIUMARA BERGMANN
ADVOGADO(A) EMBARGADO: Pierre Franklin Araújo Silva (RN017081)
DECISÃO
Intimadas a manifestarem interesse na produção de provas, ambas as partes
pugnaram pelo aprazamento de audiência conciliatória (Ids 192192299 e 192341608).
A embargada condicionou o interesse na mencionada audiência à condução da
audiência diretamente pela magistrada titular da Vara, e não por conciliador ou mediador do
CEJUSC.
A parte embargante, por sua vez, especificou outras provas que deseja produzir,
caso as partes não conciliem.
Defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se
tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo
Civil. Entretanto, por não visualizar nos autos qualquer indício da imprescindibilidade da
presença da magistrada, a audiência será conduzida por conciliador, servidor da própria vara.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação desta 23ª Vara Cível/RN,
procedendo-se às intimações necessárias.
Caso reste infrutífera a autocomposição, voltem-me os autos conclusos para
apreciação do pedido de produção das demais provas requeridas pela parte embargante na
petição de Id. 192341608.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0910541-96.2025.8.20.5001
EMBARGANTE: MEDICAL CARE LTDA - ME, ADRIANA DE FATIMA SILVA BELEM
ADVOGADO(A) EMBARGANTE: JOSE ARNALDO LAZARO ALVES DE SOUZA (RN009396)
EMBARGADO: SIUMARA BERGMANN
ADVOGADO(A) EMBARGADO: Pierre Franklin Araújo Silva (RN017081)
DECISÃO
Intimadas a manifestarem interesse na produção de provas, ambas as partes
pugnaram pelo aprazamento de audiência conciliatória (Ids 192192299 e 192341608).
A embargada condicionou o interesse na mencionada audiência à condução da
audiência diretamente pela magistrada titular da Vara, e não por conciliador ou mediador do
CEJUSC.
A parte embargante, por sua vez, especificou outras provas que deseja produzir,
caso as partes não conciliem.
Defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se
tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo
Civil. Entretanto, por não visualizar nos autos qualquer indício da imprescindibilidade da
presença da magistrada, a audiência será conduzida por conciliador, servidor da própria vara.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação desta 23ª Vara Cível/RN,
procedendo-se às intimações necessárias.
Caso reste infrutífera a autocomposição, voltem-me os autos conclusos para
apreciação do pedido de produção das demais provas requeridas pela parte embargante na
petição de Id. 192341608.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)