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0910541-96.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0910541-96.2025.8.20.5001 EMBARGANTE: MEDICAL CARE LTDA - ME, ADRIANA DE FATIMA SILVA BELEM ADVOGADO(A) EMBARGANTE: JOSE ARNALDO LAZARO ALVES DE SOUZA (RN009396) EMBARGADO: SIUMARA BERGMANN ADVOGADO(A) EMBARGADO: Pierre Franklin Araújo Silva (RN017081) DECISÃO Intimadas a manifestarem interesse na produção de provas, ambas as partes pugnaram pelo aprazamento de audiência conciliatória (Ids 192192299 e 192341608). A embargada condicionou o interesse na mencionada audiência à condução da audiência diretamente pela magistrada titular da Vara, e não por conciliador ou mediador do CEJUSC. A parte embargante, por sua vez, especificou outras provas que deseja produzir, caso as partes não conciliem. Defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. Entretanto, por não visualizar nos autos qualquer indício da imprescindibilidade da presença da magistrada, a audiência será conduzida por conciliador, servidor da própria vara. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação desta 23ª Vara Cível/RN, procedendo-se às intimações necessárias. Caso reste infrutífera a autocomposição, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de produção das demais provas requeridas pela parte embargante na petição de Id. 192341608. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0910541-96.2025.8.20.5001 EMBARGANTE: MEDICAL CARE LTDA - ME, ADRIANA DE FATIMA SILVA BELEM ADVOGADO(A) EMBARGANTE: JOSE ARNALDO LAZARO ALVES DE SOUZA (RN009396) EMBARGADO: SIUMARA BERGMANN ADVOGADO(A) EMBARGADO: Pierre Franklin Araújo Silva (RN017081) DECISÃO Intimadas a manifestarem interesse na produção de provas, ambas as partes pugnaram pelo aprazamento de audiência conciliatória (Ids 192192299 e 192341608). A embargada condicionou o interesse na mencionada audiência à condução da audiência diretamente pela magistrada titular da Vara, e não por conciliador ou mediador do CEJUSC. A parte embargante, por sua vez, especificou outras provas que deseja produzir, caso as partes não conciliem. Defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. Entretanto, por não visualizar nos autos qualquer indício da imprescindibilidade da presença da magistrada, a audiência será conduzida por conciliador, servidor da própria vara. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação desta 23ª Vara Cível/RN, procedendo-se às intimações necessárias. Caso reste infrutífera a autocomposição, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de produção das demais provas requeridas pela parte embargante na petição de Id. 192341608. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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