Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 33ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0910389-40.2025.8.19.0001/RJ
RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Do compulsar dos autos, verifico que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, não apresentou contestação tempestivamente.
Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial). Anote-se. 
Digam as partes, em provas, justificadamente, em quinze dias, devendo as partes indicar a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos.
TJRJ · 33ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0910389-40.2025.8.19.0001/RJ
RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Do compulsar dos autos, verifico que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, não apresentou contestação tempestivamente.
Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial). Anote-se. 
Digam as partes, em provas, justificadamente, em quinze dias, devendo as partes indicar a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos.