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TJPA
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0909848-18.2025.8.14.0301 AUTOR: SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS, JULIO PEREIRA BARROS ADVOGADO(A) AUTOR: DENNIS VERBICARO SOARES (PAPA0009685A), SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS (PA021902) REU: CAMBORIU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A) REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (GO10652-APA) DESPACHO Vistos. I. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento. E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II. Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III. Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes. Cumpra-se. Belém, 15/09/2026 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0909848-18.2025.8.14.0301 AUTOR: SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS, JULIO PEREIRA BARROS ADVOGADO(A) AUTOR: DENNIS VERBICARO SOARES (PAPA0009685A), SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS (PA021902) REU: CAMBORIU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A) REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (GO10652-APA) DESPACHO Vistos. I. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento. E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II. Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III. Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes. Cumpra-se. Belém, 15/09/2026 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito
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