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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal · Decisão
DECISÃO
Retornam os autos à conclusão com promoção ministerial (mov. 213.1) requerendo o cumprimento da decisão que determinou o desmembramento do feito em relação à ré Paloma Jéssica; seja certificado o cumprimento ou não do acordo homologado; a intimação para apresentação de memoriais em caso de descumprimento do acordo.
Em relação ao primeiro pedido, verifico que houve desmembramento do feito com a criação dos autos de nº 0172867-13.2026.8.04.1000 em desfavor de Jhuliana Guimarães Canto, os quais se encontram em grau de recurso.
Em relação ao acordo homologado em favor de Paloma Jéssica Pereira Dias (mov.s 134.1 e 137.1), verifica-se que após o indeferimento do pedido de desconstituição da suspensão condicional do processo e a consequente extensão dos efeitos da sentença absolutória proferida em favor da corré, não mais houve manifestação nos autos, ainda que a ré tenha sido pessoalmente intimada a comprovar o cumprimento do acordo.
Por essa razão, é patente o reconhecimento do descumprimento do acordo, motivo pelo qual REVOGO a suspensão condicional do processo.
Por conseguinte, INTIMO o Ministério Público Estadual para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais em relação a ré Paloma Jéssica Pereira Dias.
Após, abra-se vista dos autos à defesa, para oferecimento de suas alegações finais.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 08 de setembro de 2026.
Moacir Pereira Batista
Juiz Titular da VEMA
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