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0909779-26.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal · Decisão

    DECISÃO Retornam os autos à conclusão com promoção ministerial (mov. 213.1) requerendo o cumprimento da decisão que determinou o desmembramento do feito em relação à ré Paloma Jéssica; seja certificado o cumprimento ou não do acordo homologado; a intimação para apresentação de memoriais em caso de descumprimento do acordo. Em relação ao primeiro pedido, verifico que houve desmembramento do feito com a criação dos autos de nº 0172867-13.2026.8.04.1000 em desfavor de Jhuliana Guimarães Canto, os quais se encontram em grau de recurso. Em relação ao acordo homologado em favor de Paloma Jéssica Pereira Dias (mov.s 134.1 e 137.1), verifica-se que após o indeferimento do pedido de desconstituição da suspensão condicional do processo e a consequente extensão dos efeitos da sentença absolutória proferida em favor da corré, não mais houve manifestação nos autos, ainda que a ré tenha sido pessoalmente intimada a comprovar o cumprimento do acordo. Por essa razão, é patente o reconhecimento do descumprimento do acordo, motivo pelo qual REVOGO a suspensão condicional do processo. Por conseguinte, INTIMO o Ministério Público Estadual para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais em relação a ré Paloma Jéssica Pereira Dias. Após, abra-se vista dos autos à defesa, para oferecimento de suas alegações finais. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Manaus/AM, 08 de setembro de 2026. Moacir Pereira Batista Juiz Titular da VEMA

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