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0908398-42.2022.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0908398-42.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LENIRA HERMINIO COELHO, IVANEIDE HERMINIO COELHO, JOSE HERMINIO COELHO, ROSILDA HERMINIA DE SALES, VALDIR HERMINIO COELHO, OZINEIDE HERMINIO COELHO FERREIRA, DILMA HERMINIO COELHO DA SILVA, KLEBER FONSECA COELHO, ANA KARINA FONSECA COELHO, MATHEUS DE ARAUJO COELHO, ALICE ARAUJO COELHO, KEIVILANY JANIELLE DE LIMA COELHO, NOEMI HELOISA DA SILVA COELHO, EMERSON RODRIGO DE LIMA COELHO, EDMAR PEREIRA COELHO, EDINALDO PEREIRA COELHO, EDNA PEREIRA COELHO, EMERSON LUIS PEREIRA COELHO INVENTARIADO: MARIA HERMINIO COELHO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que os Embargos de Declaração (Id 195594202) foram apresentados tempestivamente, conforme consulta realizada no Sistema Pje (Aba de Expedientes). Assim, na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada, através de seus advogados, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos Embargos de Declaração (Art. 1.023, § 2º do CPC). Natal/RN, 8 de setembro de 2026. FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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