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TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0908328-12.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: H. DE MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): KÁTHIA ONISHI (OAB RJ259246) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente para recolher as custas judiciais, a seguir, referentes à expedição do mandado de pagamento: Conta 1102-3 (Atos dos Escrivães) - R$ 13,61 + Fundos (apontados pelo sistema).
TJRJ · 23ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0908328-12.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: H. DE MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): KÁTHIA ONISHI (OAB RJ259246) EXECUTADO: PAVIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELLOS DE MELO (OAB RJ121554) DESPACHO/DECISÃO 1) Venham as custas devidas para expedição de mandando de pagamento, devendo a serventia certificar nos autos o exato valor devido. 2) Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico com URGÊNCIA, conforme requerido no ev. 58.1. No caso de impossibilidade, desde que certificado nos autos o motivo, nos termos do artigo 4º do Aviso TJ/RJ 44/2020, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência dos valores depositados para a conta informada pela parte exequente. 3) No mais, diga a parte exequente se concorda com a suspensão do feito, na forma do artigo 921, III do CPC.
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