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0908212-17.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0908212-17.2025.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL (GO78870MG) REU: AUGUSTO MARIA DE BRITO NEVES DECISÃO Conforme o Aviso de Recebimento (AR) de ID número 173796731, o requerido AUGUSTO MARIA DE BRITO NEVES, devidamente citado, não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Remeta-se os autos à UNAJ para dizer se há custas processuais pendentes. Se houver, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que promova o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, faculto as partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de eventuais provas a produzir. Intime-se o requerido por meio do Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 346 do CPC. Ficam as partes advertidas que sua inércia será considerada como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC, retornando os autos conclusos para sentença. Belém, 02/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).

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