2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0908155-96.2025.8.14.0301 DEPRECANTE: 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MACAPA AP, DR DISTRIBUIDORA LTDA EPP ADVOGADO(A) DEPRECANTE: CARLOS ALBERTO SEABRA FERREIRA (AP005807) DEPRECADO: COMARCA DE BELÉM - PA DECISÃO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda de ação de cobrança fundada em nota promissória, expedida pelo Juízo Deprecante e distribuída a este Juízo para cumprimento de diligência. A parte interessada foi regularmente intimada para proceder ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da precatória, quedando-se inerte. Diante do não recolhimento das custas, mesmo após regular intimação, inviabiliza-se o cumprimento da diligência deprecada. Ante o exposto, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante sem cumprimento, com as informações necessárias acerca da inércia da parte. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.