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0907877-95.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Ato ordinatório

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém CIPREJ Número do Processo Digital: 0907877-95.2025.8.14.0301 Classe e Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) AUTOR: LIANE MARIA GUILHON BURLAMAQUI e outros (8) Advogados do(a) AUTOR: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS JAYME ASSAYAG - PA12172-A, DANIEL ASSAYAG - PA12510-A, ABRAHAM ASSAYAG - PA2003-A Advogado do(a) REQUERENTE: MAURO MARQUES GUILHON - PA9805 INVENTARIADO: ILZA NAZARE GUILHON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) inventariante para juntar nos autos o Termo de Compromisso de Inventariante assinado, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC), assim como as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do termo, em cumprimento da Decisão Id 188503788_. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Belém, 8 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da CIPREJ - Coordenadoria Cível Comum

  2. Intimação

    TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0907877-95.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MARCIA NORAT GUILHON, MAURO MARQUES GUILHON, ERNANI ANTONIO GUILHON DA SILVA, PATRICIA NORAT GUILHON, CLAUDIO JOSE GUILHON DA SILVA, SILVANA GUILHON MENDES, LIANE MARIA GUILHON BURLAMAQUI, ROSANE MARIA GUILHON BURLAMAQUI ALVES, OCTAVIO RIBEIRO GUILHON FILHO ADVOGADO(A) REQUERENTE: ABRAHAM ASSAYAG (PAPA0002003A), MARCOS JAYME ASSAYAG (PAPA0012172A), MAURO MARQUES GUILHON (PA009805), DANIEL ASSAYAG (PAPA0012510A) INVENTARIADO: ILZA NAZARE GUILHON DA SILVA DESPACHO Verifico que a decisão de ID 183558838, proferida em 20/07/2026, determinou a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social, a citação da herdeira Silvana Guilhon Mendes, a juntada da certidão de óbito de Tereza Guilhon Salin e da prova do vínculo de filiação desta com Silvana Guilhon Mendes, o compromisso da inventariante Liane Maria Guilhon Burlamaqui e a apresentação das primeiras declarações, sem que os autos tragam notícia do efetivo cumprimento de tais providências. Determino, pois, à Secretaria que promova a imediata expedição do ofício ao INSS e da carta de citação com aviso de recebimento em nome de Silvana Guilhon Mendes, caso ainda não expedidos, certificando-se nos autos a data de expedição e reiniciando-se a contagem dos respectivos prazos a partir do efetivo cumprimento. Quanto à certidão de óbito de Tereza Guilhon Salin e à prova do vínculo de filiação de Silvana Guilhon Mendes, intime-se a parte autora para juntada no prazo de 15 dias, sob a cominação já fixada na decisão anterior. Outrossim, intime-se a inventariante Liane Maria Guilhon Burlamaqui para prestar o compromisso no prazo de 5 dias, e, em seguida, apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição da inventariança. Registro, para fins de documentação do feito, que a parte autora, por meio da petição de ID 183649219, reconheceu expressamente que a partilha entre os treze sobrinhos habilitados ou a habilitar deve observar o critério de partilha por cabeça, nos termos do artigo 1.843, parágrafo primeiro, do Código Civil, e não por estirpe, corrigindo a premissa da petição inicial, critério que, por decorrer de norma cogente, será observado independentemente de manifestação dos demais herdeiros habilitados. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)

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