Publicações do processo

0907800-83.2025.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0907800-83.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MELISSA YOLANDA SOARES MELO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Analisando os autos, observo que sobreveio decisão oriunda do E. TJRN, em sede de agravo de instrumento (0818957-76.2026.8.20.0000) interposto pela ré contra a decisão de ID. 196350971 que reconsiderou decisão inicial para deferir o pedido de tutela de urgência da autora. A referida decisão oriunda do TJRN assim determinou: "Determino que o Juízo de origem adote, com urgência, as providências necessárias à obtenção de manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário ou, caso indisponível, de profissional ou entidade com expertise técnica, devendo a avaliação considerar o estado gestacional atual da paciente." Ocorre que tal providência já foi adotada preteritamente por este Juízo em decisão de ID. 198082342, na qual foi determinado à parte autora que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias laudo médico atualizado atestando as condições clínicas e gestacionais atuais e, se for o caso, ratificando a indicação do Sistema MiniMed 780G para o momento gestacional em curso e a respectiva dosagem e período de aplicação. Assim, em cumprimento à ordem emanada pelo E. TJRN, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria para aguardar o decurso do prazo concedido à autora para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0907800-83.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MELISSA YOLANDA SOARES MELO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Analisando os autos, observo que sobreveio decisão oriunda do E. TJRN, em sede de agravo de instrumento (0818957-76.2026.8.20.0000) interposto pela ré contra a decisão de ID. 196350971 que reconsiderou decisão inicial para deferir o pedido de tutela de urgência da autora. A referida decisão oriunda do TJRN assim determinou: "Determino que o Juízo de origem adote, com urgência, as providências necessárias à obtenção de manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário ou, caso indisponível, de profissional ou entidade com expertise técnica, devendo a avaliação considerar o estado gestacional atual da paciente." Ocorre que tal providência já foi adotada preteritamente por este Juízo em decisão de ID. 198082342, na qual foi determinado à parte autora que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias laudo médico atualizado atestando as condições clínicas e gestacionais atuais e, se for o caso, ratificando a indicação do Sistema MiniMed 780G para o momento gestacional em curso e a respectiva dosagem e período de aplicação. Assim, em cumprimento à ordem emanada pelo E. TJRN, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria para aguardar o decurso do prazo concedido à autora para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.