Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0907800-83.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MELISSA YOLANDA SOARES MELO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Analisando os autos, observo que sobreveio decisão oriunda do E. TJRN, em sede de agravo de instrumento (0818957-76.2026.8.20.0000) interposto pela ré contra a decisão de ID. 196350971 que reconsiderou decisão inicial para deferir o pedido de tutela de urgência da autora. A referida decisão oriunda do TJRN assim determinou: "Determino que o Juízo de origem adote, com urgência, as providências necessárias à obtenção de manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário ou, caso indisponível, de profissional ou entidade com expertise técnica, devendo a avaliação considerar o estado gestacional atual da paciente." Ocorre que tal providência já foi adotada preteritamente por este Juízo em decisão de ID. 198082342, na qual foi determinado à parte autora que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias laudo médico atualizado atestando as condições clínicas e gestacionais atuais e, se for o caso, ratificando a indicação do Sistema MiniMed 780G para o momento gestacional em curso e a respectiva dosagem e período de aplicação. Assim, em cumprimento à ordem emanada pelo E. TJRN, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria para aguardar o decurso do prazo concedido à autora para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0907800-83.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MELISSA YOLANDA SOARES MELO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Analisando os autos, observo que sobreveio decisão oriunda do E. TJRN, em sede de agravo de instrumento (0818957-76.2026.8.20.0000) interposto pela ré contra a decisão de ID. 196350971 que reconsiderou decisão inicial para deferir o pedido de tutela de urgência da autora. A referida decisão oriunda do TJRN assim determinou: "Determino que o Juízo de origem adote, com urgência, as providências necessárias à obtenção de manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário ou, caso indisponível, de profissional ou entidade com expertise técnica, devendo a avaliação considerar o estado gestacional atual da paciente." Ocorre que tal providência já foi adotada preteritamente por este Juízo em decisão de ID. 198082342, na qual foi determinado à parte autora que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias laudo médico atualizado atestando as condições clínicas e gestacionais atuais e, se for o caso, ratificando a indicação do Sistema MiniMed 780G para o momento gestacional em curso e a respectiva dosagem e período de aplicação. Assim, em cumprimento à ordem emanada pelo E. TJRN, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria para aguardar o decurso do prazo concedido à autora para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)