Publicações do processo

0907789-80.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0907789-80.2024.8.19.0001 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 36 VARA CRIMINAL Ação: 0907789-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00481706 APTE: CARLOS SANTOS SERRA SOEIRO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Revisor: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. Pena: 01 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, e 10 dias-multa no valor mínimo legal. Narra a denúncia que o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, a quantia de R$ 100,00 pertencentes a uma casa lotérica, sendo perseguido por populares e abordado por policiais militares logo após os fatos, ocasião em que houve a recuperação do numerário. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição por insuficiência probatória ou pela alegada atipicidade material da conduta. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de entrega e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Depoimentos coerentes e harmônicos, corroborados pelos demais elementos constantes dos autos. Pequenas divergências narrativas que não comprometem a credibilidade da prova. Princípio da insignificância. Descabimento. Aplicação condicionada ao preenchimento cumulativo dos vetores fixados pelo STF. Hipótese em que, embora reduzido o valor da res furtiva e posteriormente recuperado o numerário, as circunstâncias concretas da ação revelam ofensividade e grau de reprovabilidade incompatíveis com o reconhecimento da atipicidade material. Restituição integral do bem que, por si só, não autoriza a incidência do princípio da bagatela, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.205. Consumação do delito configurada com a inversão da posse da coisa, sendo irrelevante a posterior recuperação da res furtiva. Tema 934/STJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a normas constitucionais ou infraconstitucionais. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Conclusões: Por unanimidade, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso defensivo, na forma do voto da Desembargadora Relatora.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.