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TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Edital/Citação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Autos nº: 0907302-98.2022.8.04.0001 Exequente: ESTADO DO AMAZONAS Executado(a): Alves e Setúbal Comércio de Alimentos Ltda, Cleane Setúbal Pereira e FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUZA O(A) Doutor(a) Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Tributário e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais determinou a expedição do presente EDITAL, com o escopo de INTIMAR a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), qual(is) seja(m): Executado(a)(s)Cleane Setúbal Pereira (CPF: 446.732.563-87), e Francisco de Assis Alves de Souza (CPF: 208.046.953-34) e seu cônjuge, se houver: FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Executado(a)(s) para tomar conhecimento da(s) Penhora(s) efetivada(s) nos autos em epígrafe (mov.75.1-75.2), bem como, caso queira, interpor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da Lei nº 6.830/80)., conforme determinação transcrita abaixo: DECISÃO: istos, etc. Trata-se de Execução Fiscal no bojo da qual, há pedido de penhora de imóvel de propriedade da executada (mov. 72.1). Posto isso, considerando as informações apresentadas e as diligências até aqui realizadas, determino o seguinte: a) A lavratura de termo de penhora do imóvel de matrícula nº 1.939 registrado no 6° CRI de MANAUS/AM, de propriedade de CLEANE SETÚBAL PEREIRA e FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA, bem como o FORNECIMENTO DE CERTIDÃO do inteiro teor dos termos lavrados para que se possa levar a efeito o registro no respectivo cartório, consoante permite o art. 844 do CPC; b) O registro eletrônico da penhora, via ONR, do inteiro teor do termo lavrado. c) A intimação da penhora em nome de CLEANE SETÚBAL PEREIRA, e FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA, e seus cônjuges, se houver, POR EDITAL, nos termos do art. 841,§ 1º e 2º do CPC; d) A expedição de mandado de avaliação e constituição de fiel depositário, a ser cumprido no local onde se localizam os bens (art. 845, CPC), cujo encargo deverá recair sobre aquele que estiver na posse do imóvel; e) A expedição de mandado de intimação dos credores hipotecários, com garantia real, fiduciários, preferenciais e demais credores, se houver, acerca da constrição incidente sobre o(s) imóvel(is); expeça-se carta precatória, se necessário. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante CHAVE fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015. Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus- AM. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Eu, Idanete Medeiros Pinto, o digitei e eu, André Souza Franco, Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevi.
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