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0907016-12.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório

    ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0907016-12.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: LOURIVAL DA SILVA FERREIRA NETO Nome: LOURIVAL DA SILVA FERREIRA NETO Endereço: Rua dos Timbiras, 1474, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-669 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: AC Val de Cães, loja aeroporto, terreo do aeroporto internacional de belem, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DATA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2026 09:15 horas LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Avenida Almirante Tamandaré, 873, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: 0907016-12.2025.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Considerando a XXI SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2026, a realizar-se no período de 09 a 13 de novembro de 2026, conforme Ofício nº 805948/2026 - NUPEMEC de 11 de agosto de 2026 , fica marcada/ remarcada a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma, PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima. Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição. As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Contestação; • Manifestação ou réplica à contestação; • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. Na Audiência, as partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo provas testemunhais, com limite de até 3 (três) testemunhas por parte. • O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo também resultar em condenação ao pagamento de custas. • O não comparecimento injustificado da parte promovida, bem como a ausência de defesa escrita ou oral, ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). • A eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. • Ambas as partes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo vedada a representação de pessoa física por terceiros em sede de Juizado Especial, conforme o Enunciado 10 do FONAJE. As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição. A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA). A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (Art. 4º, §2º da Resolução nº 3/2023, TJPA). CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: • WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens); • Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; • Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, 66023-000; • Horário do Atendimento: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). As partes e seus advogados devem ler atentamente as advertências constantes ao final deste ato ordinatório. Intimem-se as partes do presente ato ordinatório. Belém, 8 de setembro de 2026. Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte promovida/reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE). Deverá, ainda, ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte promovente/autora ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Poderá, ainda, resultar na condenação ao pagamento de custas processuais, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte promovida/reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente/autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Caso infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos, depoimento da parte contrária e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais. - A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência. - A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução. Serão admitidas no máximo 3(três) testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, contento os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95). - O não comparecimento da parte promovente/autora acompanhada de advogado(a), acarretará a extinta da ação sem julgamento do mérito. - O não comparecimento da parte promovida/reclamada acompanhada de advogado(a) implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, sendo desconsiderada eventual contestação, escrita ou oral (Enunciado nº 11 do FONAJE). 09) Tratando-se de ação baseada em relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da lei 9099/95. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121522224586200000147408062 01 - TEMA DO STF, DECISAO LIMINAR E DECISAO LEADING CASE Documento de Comprovação 25121522230954500000147408063 Doc 01 - Documentos pessoais Documento de Comprovação 25121522232593300000147408064 Doc 02 - Procuracao Documento de Comprovação 25121522233797200000147408065 Doc 03 - Voos originais Documento de Comprovação 25121522235570900000147408066 Doc 04 - Cancelamento de voo Documento de Comprovação 25121522240779500000147408067 Doc 05 - Novo transporte Documento de Comprovação 25121522242830100000147408068 Despacho Despacho 25121611170679300000147415722 HABILITAÇÃO AZUL Petição 25121912212005900000147757211 1 - SNC AZUL - CARTA DE PREPOSTO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25121912212036900000147757214 2 - NMA AZUL - PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Instrumento de Procuração 25121912212065100000147757227 Petição Petição 26013121240136500000149531436 09070161220258140301 Petição 26013121240147700000149531437 Decisão Decisão 26041509163289600000154396651 Petição Petição 26043016184888900000155627945 DECISAO STF 1417 - NOVA Documento de Comprovação 26043016184925700000155627950 Decisão Decisão 26080612252888500000164754637 Contestação Contestação 26082021071297700000166821456 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:

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