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TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0906935-60.2025.8.20.5001 Autor(a): MARIA DE FATIMA HOLANDA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a planilha de cálculos a ser considerada para fins de homologação possui um erro de configuração. Em análise ao documento de ID.195682058, observou-se que o valor bruto não demonstra o valor real a ser recebido, haja vista que ele não corresponde à junção dos valores referentes à "diferença atualizada" e dos "juros do período". Tem-se ser necessário que os cálculos estejam devidamente corretos, pois servem de base para cadastro no sistema dos setores contábeis do TJRN, bem como para pagamento de eventuais valores após a homologação. Isto posto, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos novos cálculos contendo a devida correção dos valores. Após a juntada dos novos cálculos, intime-se o ente executado, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar manifestação sobre a atualização dos valores. Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença. Na ausência de novos cálculos corrigidos, os autos serão direcionados à Contadoria Judicial - COJUD, para verificação e elaboração dos valores corretos. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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