2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0906917-02.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALVO ALCEU DA SILVA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Oficie-se ao réu, nos termos do art.12, Lei 12.153/09: "Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Havendo comprovação do cumprimento, intime-se a parte contrária. 2- Após, expeça-se os mandados de pagamento conforme requerido em id: 279800390, com as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2026. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto