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0905783-90.2014.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905783-90.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) ADVOGADO(A): TAIS CABRERA TALGINO (OAB SC049998) ADVOGADO(A): FELIPE BUTZKE DALLACORTE (OAB SC070627) INTERESSADO: CARMEN SCHAFAUSER ADVOGADO(A): CARMEN SCHAFAUSER EDITAL Nº 310101489268 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO JUIZ(A) DO PROCESSO: Luciano Fernandes da Silva PRIMEIRO LEILÃO: DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2026, às 16:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2026, às 16:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br. Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara de Execução Fiscal Estadual, venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901373-52.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). BENS: 1- Prensa desaguadora, marca Degremont, plaqueta de identificação nº 2921, valor de R$ 30.000,00. 2- Máquina de costura Pfaff nº 8450A02, plaqueta de identificação nº 3452, valor R$ 450,00. 3- Máquina corte e costura transversal, plaqueta de identificação nº 3168, valor de R$ 350.000,00. 4- Filatório Open End para fiação, plaqueta nº 5144, no valor de R$ 250.000,00. 5- Filatório Open End para fiação, plaqueta nº 5148, no valor de R$ 250.000,00. 6- Filatório Open End para fiação, plaqueta nº 5149, no valor de R$ 250.000,00. 7- Filatório Open End para fiação, plaqueta nº 5150, no valor de R$ 250.000,00. Avaliação: R$ 1.380.450,00 (um milhão trezentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta reais). Localização dos bens: Rua Paulo Kuehnrich, 68, TEKA, Itoupava Norte, Blumenau/SC. Depositário: Caio de Moura Scarpellini. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, inciso I e parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução ficam, neste ato, intimados da alienação judicial (art. 889, incisos II, III e V, do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de veículo, o arrematante o recebe livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos. 5- Condições de pagamento: O pagamento será à vista, com depósito vinculado ao processo, no prazo de 2 dias após a arrematação. No caso de pagamento parcelado, o arrematante deverá depositar 25% do valor no prazo de 2 dias e o restante será parcelado em até 30 meses. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá oferecer caução idônea quando se tratar de bem móvel, sob pena de não homologação do parcelamento. 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior à avaliação efetuada. Não ocorrendo a venda neste, o bem será levado à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais ofertar, desde que não a preço vil, fixado em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. 7- Tendo em vista o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro: www.topleiloes.com.br. 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento). 9- LEILÃO ON-LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores (internet). O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constantes na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor, e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis, significando compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e o horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar, em seu nome, os autos de arrematação (art. 901 do CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo predeterminado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo: A partir do momento em que estiver disponível no portal eletrônico ou na data inicial de abertura para lances no site www.topleiloes.com.br, o leilão estará apto a receber lances. Toda vez que um lance for ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado neste edital para o início, o(s) lote(s) será(ão) colocado(s) em pregão, disparando-se o cronômetro com contagem regressiva de 3 (três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances: O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, deverá necessariamente ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no portal www.topleiloes.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/arrematante serão encaminhados, para o e-mail cadastrado, a guia de depósito judicial, o auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do leiloeiro. O arrematante deverá enviar via e-mail para o leiloeiro, no prazo de 24 horas, o comprovante de pagamento da respectiva guia e da comissão. A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante via telefone e e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone/WhatsApp (47) 99101-6605, pelo e-mail paulo@topleiloes.com.br ou através do site www.topleiloes.com.br. Escritório: Rua 15 de Novembro, n.º 678, loja 12, Edifício Eduardo Schadrack, bairro Centro, Blumenau/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Florianópolis, 08 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905783-90.2014.8.24.0008/SC EXECUTADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) ADVOGADO(A): TAIS CABRERA TALGINO (OAB SC049998) ADVOGADO(A): FELIPE BUTZKE DALLACORTE (OAB SC070627) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição de agravo de instrumento pela parte executada (e.160) e da decisão proferida pelo TJSC, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo (e.165). MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos (e.152). 2. Portanto, CUMPRA-SE integralmente o decisum agravado, salvo contraordem do Juízo ad quem. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.

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