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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0905661-53.2025.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: PAULO SERGIO BALLERINI
ADVOGADO(A): FLAVIO FERNANDES TAVARES (OAB RJ186159)
ADVOGADO(A): JOSÉ RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073)
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)
DESPACHO/DECISÃO
1. Fica o devedor intimado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual.
Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
2. Sem prejuízo, às partes sobre a respsota de e-mail de evento 39, requerendo o que de direito, em cinco dias.
jvs