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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905560-13.2015.8.24.0038/SC
EXECUTADO: JOANA CHRISTINE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222)
DESPACHO/DECISÃO
Inviável apreciar o pedido de liberação dos valores bloqueados sem antes ouvir o Município.
Primeiro porque a concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária é exceção, e não regra, uma vez que se deve dar a todos os direito de se defender e assim evitar uma decisão judicial desfavorável.
Segundo porque as alegações e documentos apresentados não demonstram a urgente necessidade de análise do pedido, pelo menos não a ponto de impedir que no mínimo se aguarde o prazo para essa oitiva.
Portanto, intime-se o Município para manifestação sobre a exceção de pré-executividade dentro do prazo de 30 dias.
Após, voltem conclusos nos urgentes.