Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0905259-80.2025.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(A) AUTOR: SERGIO SCHULZE (RS63894A) REU: GILMAR PORTAL MORAES DESPACHO I – DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço via expedição de ofício às empresas: Amazon; Magazine Luiza; Uber; Mercado Livre; 99 Táxi; Sem Parar; IFood; Shopee (ID 185098147). II – Para tanto, INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais adequadas à prática do ato requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. III – Pagas as custas, expeça-se os referidos ofícios. IV - Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0905259-80.2025.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(A) AUTOR: SERGIO SCHULZE (RS63894A) REU: GILMAR PORTAL MORAES DESPACHO I – DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço via expedição de ofício às empresas: Amazon; Magazine Luiza; Uber; Mercado Livre; 99 Táxi; Sem Parar; IFood; Shopee (ID 185098147). II – Para tanto, INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais adequadas à prática do ato requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. III – Pagas as custas, expeça-se os referidos ofícios. IV - Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).