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TJMS · Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Intimação da Sentença: Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo(a) executado(a) nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Outrossim, diante da informação de pagamento integral do débito, a ordem de bloqueio foi interrompida, conforme extrato anexo. Atente-se a serventia para que, em caso de eventual constrição posterior à ordem de encerramento da teimosinha, seja promovida a pronta liberação dos valores. No mais, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores penhorados em contas da parte executada. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
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