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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
1. DO DEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA Diante do resultado negativo do aviso de recebimento de mov. 78.1 e do regular recolhimento das custas de diligência comprovado no mov. 82.2, defiro o pedido de mov. 82.1. 2. DAS DETERMINAÇÕES Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado: Avenida dos Oitis, nº 4813 e nº 4871 da AME, ao lado da fábrica SALCOMP, Distrito Industrial II, CEP 69.007-002, Manaus/AM. O mandado deverá conter as seguintes advertências e comandos: a) Fica a parte executada TRANSPOR LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento voluntário do débito exequendo indicado no mov. 72.1, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, nos moldes do art. 525 do CPC. Cumprida a diligência e decorridos os prazos legais sem pagamento ou manifestação, intime-se a exequente para requerer as medidas executórias cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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