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0904355-71.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão

    Trata-se de petição em que a exequente requer a intimação da cônjuge do executado via postal, com a manutenção do Mandado de Intimação Pessoal já expedido, bem como o prosseguimento dos atos expropriatórios. Considerando o teor negativo da certidão de mov. 101.1, determino a intimação da cônjuge do executado, Sra. Celiane de Macêdo Pinagé Simão, via postal, mediante carta com aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço: Avenida Mário Ypiranga, 1035, apartamento 101 A, Adrianópolis, Manaus/AM Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de intimação do Leiloeiro Oficial e dos demais requerimentos expropriatórios pendentes. À Secretaria, para providências. Cumpra-se.

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