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TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0904337-36.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. V. G. V., M. V. G. V., Y. L. G. V. SENTENÇA Vistos, etc. (...) Diante do exposto, acato o parecer do Ministério Público (ID 198671711) e com fundamento no §único do artigo 200 do CPC, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e em consequência julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito e na forma do que dispõe o art. 485, VIII do CPC. Sem custas, em face da gratuidade concedida ID 172012457, que estendo ao suplicado. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis e após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. NATAL/RN, 1 de setembro de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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