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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0903925-97.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PAULO VIGGIANI SHOLL DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1. Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a peça apresentada, RECEBO a inicial. 2. DEIXO DE DESIGNAR a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque se revela inútil a providência em razão da natureza da causa, sendo certo que a possibilidade de autocomposição das partes, na hipótese, pressupõe a prévia instrução, como se infere dos processos em idênticas condições em curso neste Juízo. 3. CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do artigo 335, III do CPC. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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