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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum (Anexo "Juíza Maria Cristina Asevêdo") Av. Gonçalves Dias, n.840, Centro, São José de Ribamar/MA – CEP 65.110-000 Telefone: (98) 2055-4294 PROCESSO N. 0903468-17.2025.8.10.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: AUTOR: M. P. D. M. Polo Passivo: REU: E. D. R. L. Advogado: Advogado do(a) REU: SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267-A INTIMAÇÃO DO(A)S ADVOGADO(A)S acima mencionado(a)s, para indicar o endereço da testemunha José Reis Luz, conforme ato ordinatório transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais c/c o Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA, pratico o seguinte ato ordinatório: Considerando a certidão ID 190383987, Intime-se o(a) advogado(a) de defesa para indicar o endereço da testemunha José Reis Luz. São José de Ribamar/MA, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. GLAUDSON WOLAN RAMOS PEREIRA Servidor(a) Judicial Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Eu, GLAUDSON WOLAN RAMOS PEREIRA, Servidor(a) Judicial, Expedido de ordem da Juíza de Direito NIRVANA MARIA MOURAO BARROSO, titular do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
TJMA · Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum (Anexo "Juíza Maria Cristina Asevêdo") Av. Gonçalves Dias, n.840, Centro, São José de Ribamar/MA – CEP 65.110-000 Telefone: (98) 2055-4294 PROCESSO N. 0903468-17.2025.8.10.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: AUTOR: M. P. D. M. Polo Passivo: REU: E. D. R. L. Advogado: Advogado do(a) REU: SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267-A INTIMAÇÃO DO(A)S ADVOGADO(A)S acima mencionado(a)s, para fins de ciência da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/01/2027 09:30, a ser realizada na sala deste Juízo, conforme despacho transcrito: DESPACHO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e vias de fato, em contexto de violência doméstica e familiar, perpetrados, em tese, por E. D. R. L. contra sua esposa, V.D.J.G.D.S.L. Denúncia recebida (Id. 182754778). Regularmente citado, o acusado apresentou Resposta à Acusação por meio da Defensoria Pública/Advogado (Id. 187917433). Em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia. (SE TIVER PRELIMINAR) Visto que a defesa não arguiu preliminares nem se configuram, neste momento, as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação da fase instrutória. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 21 de janeiro de 2027, às 9h30min, a ser realizada na sala deste Juízo, situado no Fórum - Anexo “Juíza Maria Cristina Asevêdo” (Av. Gonçalves Dias, n. 840, Centro, São José de Ribamar/MA). INTIMEM-SE o(s) acusado, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes para comparecimento no dia e horário acima indicados. Informe o Sr. Oficial de Justiça à vítima que a sua ausência/desinteresse em participar do ato poderá causar a absolvição do denunciado. Havendo Advogado(a) constituído(a), INTIME-SE, via DJe. NOTIFIQUEM-SE o Ministério Público, Defensoria Pública que atua na assistência à vítima e a Defensoria Pública. Por fim, caso o policial militar requisitado esteja lotado em outro município ou impossibilitado de comparecer por motivo diverso devidamente justificado, este poderá participar da audiência mediante acesso à sala virtual desta unidade, devendo entrar em contato com a secretaria deste Juízo, por meio dos telefones (98) 2055-4294 / Telefone alternativo: (98) 98451-9062 (WhatsApp), para informar e solicitar o link de acesso. CUMPRA-SE com prioridade em atenção à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (art. 33, parágrafo único, da Lei 11.340/2006). São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juíza NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Titular do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Eu, GLAUDSON WOLAN RAMOS PEREIRA, Servidor(a) Judicial, Expedido de ordem da Juíza de Direito NIRVANA MARIA MOURAO BARROSO, titular do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.