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0903381-23.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0903381-23.2025.8.14.0301 AUTOR: CARLOS NELSON MOTTA DE SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: PATRICK SOARES QUEMEL (PA039355), LUCAS BORGES CORREA DE SOUZA (PAPA0036379A) REU: JOSIANE DE NAZARE FARO DE SOUZA MACHADO DESPACHO Vistos. Por meio da decisão de ID 162493438, foi determinada a intimação da parte autora para que apresentasse documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Após sucessivas oportunidades para cumprimento da determinação, a parte autora requereu dilação de prazo, sendo-lhe concedido, no ID 174488872, prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Não obstante, no ID 176194982, a parte limitou-se a formular novo pedido de prorrogação, sem apresentar os documentos anteriormente determinados. Considerando que já foram concedidas oportunidades suficientes para comprovação da situação econômica alegada e que o último prazo foi expressamente qualificado como improrrogável, INDEFIRO o novo pedido de dilação de prazo, bem como INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, ante a ausência de elementos suficientes à comprovação dos respectivos pressupostos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Desde já autorizo parcelamento das custas se a parte autora assim o desejar em até 4x. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem conclusos. Quanto à petição de ID 179660620, proceda-se à desvinculação do advogado PATRICK SOARES QUEMEL – OAB/PA 39.355, permanecendo habilitados os demais patronos regularmente constituídos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 01/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Revogação de poderes Petição 26061410302970400000159175011 Prorrogação de Prazo Petição 26052121580739100000157092175 Despacho Despacho 26042913501451200000155509816 Substabelecimento Petição 26040611045198900000153815123 Petição Petição 26030522400077400000151694975 Despacho Despacho 26020616042039000000149923774 Decisão Decisão 25120514145082900000146713400 Documentos comprobatórios Petição 25120309344999200000146630854 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25120309345011600000146630860 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25120309345041600000146630864 CONTATO VIA WHATSAPP E SOBRE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25120309345071500000146630867 CONTRATO_DE_COMPRA_E_VENDA__MARCELO_LAGOA Documento de Comprovação 25120309345100600000146630868 COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25120309345159900000146630870 Planilha_de_debitos_judiciais Documento de Comprovação 25120309345191700000146630872 AR Documento de Comprovação 25120309345217600000146630874 Procuração Esc.Baglioli-1 Documento de Comprovação 25120309345243500000146630876 Petição Inicial Petição Inicial 25120309234513200000146630830

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