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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0903331-83.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: ROSANGELA AZEREDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA MOURA (OAB RJ094267)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOARES DE MEDEIROS CATALANO FURTADO (OAB RJ110583)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S A
ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
DESPACHO/DECISÃO
O réu arguiu preliminar de falta de interesse de agir, a qual não merece acolhida, já que presente o binômio necessidade/utilidade da movimentação da máquina judiciária. Não há que se condicionar o direito de ação à prévia reclamação administrativa. E mesmo porque, ainda que houvesse a prévia reclamação, nada teria sido resolvido pelo réu.
Rejeito a preliminar.
Considerando a afirmação da autora de que viajava com o seu marido quando ocorreram os fatos narrados na inicial, determino que a autora informe se seu marido, Sr. Claudio Soares, também entrou com ação judicial em face do réu e, sendo o caso, informe o número dos autos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
ANDREIA FLORENCIO BERTO
Juíza de Direito