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0903331-20.2024.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0903331-20.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A EXECUTADO: AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA Considerando que, de acordo com o informado pelo exequente no id.301287877,a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 513, caput, 771, caput, 924, III e 925do CPC. Despesas judiciais remanescentes pela parte Executada. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular

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