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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0903156-26.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA PEREIRA ROSA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EULALIA Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Ao cartório acerca da existência de eventual vício processual, em especial quanto à regularidade da representação processual e da qualificação das partes, verificando se todas se encontram devidamente representadas e cadastradas nos autos, bem como se há necessidade de qualquer providência para a regularização do feito. Operada a preclusão em relação ao presente, volvam-me conclusos os autos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
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