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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, e considerando a inércia do exequente em regularizar o polo passivo da demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
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