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TJMS · Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Parte intimada para ciência/manifestação acerca da sentença de fls. 133-138: "(...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido, pois presente a hipótese do artigo 98, inciso II, do ECA, e convalido a aplicação das medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos VII e IX, do mesmo diploma legal. CondenoM. F. S. T. F. ao pagamento de alimentos que fixo em definitivo no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos mensalmente e cujo pagamento deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês mediante transferência bancária para a conta bancária do atual guardião. Libere-se o documento pendente nos autos. Via de consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)".
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