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0902885-17.2024.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0902885-17.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANGELA MARIA TEIXEIRA ANTUNES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Ante a concordância da parte autora, conforme manifestação de id. 283457563, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré. 2) Defiro a reserva de honorários contratuais, na razão de 30% (trinta por cento) do crédito autoral, conforme contrato acostado em index. 277019409. Anote-se. Quanto ao pedido de expedição de prévia destacada referente aos honorários contratuais, considerando a nova sistemática trazida pelas RESOLUÇÕES 303 e 365 do CNJ, e em conformidade com a orientação do DEPJU (Departamento de Precatório Judicial), a prévia referente aos créditos autorais e aos honorários contratuais deve expedida unificadamente, e, no momento da expedição do ofício requisitório de precatório, o cartório irá informar ao setor competente acerca da reserva deferida, indicando o percentual correspondente. 3) Assim sendo, expeça-se prévia. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. Ariadne Villela Lopes Juiz Substituto

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