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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
A parte exequente informa a realização de bloqueio de ativos financeiros em contas de sua titularidade, postulando o imediato cancelamento da constrição e o redirecionamento da medida executiva à devedora (mov. 120.1).
Analisando os autos, constata-se erro material no protocolo da ordem de indisponibilidade (mov. 119.1), decorrente da inconsistência no cadastramento dos polos no sistema, impondo-se a imediata desconstituição da constrição nos termos do art. 854 do CPC.
DEFIRO O DESBLOQUEIO dos valores constritos nas contas bancárias de titularidade de Jean Paulo Coelho Assis.
DETERMINO O CANCELAMENTO da ordem expedida sob o protocolo n.º 20260078476081.
DETERMINO À SECRETARIA a retificação da autuação e do cadastramento processual, para que passe a constar JEAN PAULO COELHO ASSIS no polo ativo, na condição de exequente, e Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. no polo passivo, na qualidade de executada.
DETERMINO o novo bloqueio, via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 15.114,37 (quinze mil, cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), exclusivamente em face de Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Intimem-se. Cumpra-se.
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