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0902453-83.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    A parte exequente informa a realização de bloqueio de ativos financeiros em contas de sua titularidade, postulando o imediato cancelamento da constrição e o redirecionamento da medida executiva à devedora (mov. 120.1). Analisando os autos, constata-se erro material no protocolo da ordem de indisponibilidade (mov. 119.1), decorrente da inconsistência no cadastramento dos polos no sistema, impondo-se a imediata desconstituição da constrição nos termos do art. 854 do CPC. DEFIRO O DESBLOQUEIO dos valores constritos nas contas bancárias de titularidade de Jean Paulo Coelho Assis. DETERMINO O CANCELAMENTO da ordem expedida sob o protocolo n.º 20260078476081. DETERMINO À SECRETARIA a retificação da autuação e do cadastramento processual, para que passe a constar JEAN PAULO COELHO ASSIS no polo ativo, na condição de exequente, e Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. no polo passivo, na qualidade de executada. DETERMINO o novo bloqueio, via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 15.114,37 (quinze mil, cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), exclusivamente em face de Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Intimem-se. Cumpra-se.

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