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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO: 0902330-15.2025.8.10.0001 REQUERENTE: MICAEL DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se o autor para réplica no prazo de 15(quinze) dias. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem de forma clara e precisa as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, soba a advertência de que silêncio ou o protesto genérico, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. Serve o presente como MANDADO. Intime-se. São Luís, data do sistema ASSINADO DIGITALMENTE