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0902242-36.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM 0902242-36.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: CELERINA CARMO SERRAO RECLAMADO: LUIZ FARIAS DA SILVA DECISÃO Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não realizou o pagamento da obrigação, encaminhe-se ao GEIP para BLOQUEIO nas contas bancárias do(s) executado(s), através do sistema SISBAJUD, com teimosinha por 30 dias, até o limite da execução. APÓS RETORNO DO GEIP: 1 - SISBAJUD: sendo positivo o bloqueio, manifestem-se os executados e, após, o exequente, ambos em 5 dias, requerendo o que entenderem, sob pena de preclusão. 2 - Sem manifestação dos executados, havendo bloqueio do valor total, transfira-se o valor, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos. 3 - Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique-se e venham os autos conclusos. 4 - Não se encontrando bens no SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias, sob pena de arquivamento. Belém, datado e assinado eletronicamente.

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