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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902228-27.2018.8.24.0040/SCEXECUTADO: MKS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE POERSCH (OAB SC014440) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência lógica, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra MKS ENGENHARIA LTDA. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios judiciais oriundos do presente feito. Sem custas e honorários, inclusive aquele que por ventura fixados na inicial ou no curso do processo para o pronto pagamento do débito. Publique-se. Registre-se. Intime-se o município exequente. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais pertinentes, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
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