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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902178-48.2011.8.24.0039/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os embargos à execução opostos pelo executado foram julgados improcedentes (5019007-29.2020.8.24.0039), e não havendo notícia de recurso pendente com efeito suspensivo, a garantia constrita nos autos deve ser convertida em favor da Fazenda Pública exequente, nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80. 1. Ante o exposto, determino a conversão em renda do valor garantido nos autos, expedindo-se o alvará em favor do exequente. 2. Expedido o alvará, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito.
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