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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0901978-19.2025.8.14.0301 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (DF022393) REU: ANTONIA OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Custas pagas. CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil, contado na forma do artigo 231 do mesmo Código, conforme o modo pelo qual se dará a citação. Consigne-se, desde logo, a advertência de que a ausência de contestação tempestiva importará na decretação da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções dos artigos 341 e 345 do referido diploma. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá se manifestar especificamente sobre eventuais preliminares, documentos juntados e questões prejudiciais suscitadas pela parte ré. Decorrido o prazo para contestação sem manifestação da parte requerida, certifique-se à revelia e, na sequência, tornem os autos conclusos para as providências do artigo 348 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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