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0901831-41.2018.8.24.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901831-41.2018.8.24.0048/SC EXECUTADO: DAVID ANTONIO MOLINARI ADVOGADO(A): ELIANE REZENDE FLORA BARBIERI (OAB SC044687) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação do falecimento da parte executada, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. 2. Segundo disciplina o art. 110 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". 3. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 90 dias, promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros, informando sua qualificação e endereços para fins de citação, sob pena de extinção do feito. 4. Vindo a qualificação, citem-se.

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