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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Caxias
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº 0901654-04.2024.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o processo em epígrafe trata de nulidade de contrato bancário relativo a cartão consignado RMC firmados pelo autor com o banco requerido. Nesse sentido, tendo em vista que se inclui na temática relativa ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, o sobrestamento do feito enquanto pendente o julgamento dos recursos repetitivos é medida que se impõe, conforme determinado pela Segunda Seção daquele Tribunal Superior. Assim, suspendo o processo em epígrafe, nos termos do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para que tomem ciência. Após o escoamento do prazo de suspensão, com o julgamento do tema repetitivo, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caxias/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria–CGJ nº 3730/2024