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0901649-47.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão

    R. Hoje. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade com pedido de tutela de urgência para desbloqueio de valores, formulada por HASA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME (mov. 22.1). Sustenta, em síntese, a Executada que o débito fiscal objeto da presente execução fiscal foram objeto de parcelamento administrativo, estando com a exigibilidade suspensa. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a ordem de bloqueio via SISBAJUD é anterior à formalização do parcelamento administrativo. Todavia, a documentação acostada à mov. 23.1 comprova que o Executado, em ato de boa-fé, buscou a regularização do débito junto ao Fisco Municipal. Nos termos do Artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Embora a constrição tenha sido legítima no momento em que realizada, a superveniência do parcelamento altera o estado da lide, tornando a manutenção do bloqueio de ativos financeiros uma medida excessivamente gravosa. O Princípio da Menor Onerosidade da Execução (Art. 805 do CPC) orienta que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. No caso em tela, a garantia do crédito já se opera pelo próprio compromisso de parcelamento e pelos pagamentos mensais comprovados. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas da Executada via sistema SISBAJUD; DETERMINO o cancelamento/suspensão da reiteração automática de bloqueio (SISBAJUD/“teimosinha”). Por derradeiro, INTIME-SE o Exequente (Município de Manaus) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a Exceção de Pré-Executividade e sobre os documentos apresentados. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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